10 mil agricultores perdem toneladas de produtos por conta da cheia no AM

Cerca de 10 mil agricultores já foram afetados pela cheia dos rios em 2014. Devido aos prejuízos, o Governo do Estado concedeu anistia total, parcial e renegociação de dívidas aos produtores dos municípios que estão em estado de calamidade pública ou situação de emergência. Ao todo, 29 municípios declararam situação de emergência e duas cidades, estado de calamidade. O número total de pessoas atingidas pela cheia chega a 226 mil pessoas, segundo a Defesa Civil.

Dados do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal (Idam) apontam que as culturas mais afetadas pela cheia foram: banana, com perda de 84 mil toneladas; macaxeira 39 mil toneladas; mandioca (farinha) 11,8 mil toneladas; maracujá 1,5 mil toneladas e milho 1,1 mil toneladas. Segundo o Levantamento das Perdas Agrícolas da Cheia de 2014, o total das perdas é equivalente a R$ 198.429.541,36.

A anistia tributária extingue infrações administrativas e tem como objetivo diminuir a carga fiscal de produtores. O benefício (Lei nº 4.037) foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (26). A lei também beneficia setores da indústria, comércio e serviço atendidos pelo Fundo de Apoio à Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social dos municípios atingidos pela enchente.

O secretário de Estado de Produção Rural (Sepror), Valdenor Cardoso, declarou que os agricultores também poderão ter acesso aos financiamentos já disponíveis na Agência de Fomento do Estado (Afeam) como forma de se prepararem para o reinício do trabalho assim que o nível dos rios voltar a baixar.

Técnicos do Instituto de Desenvolvimento Florestal (Idam), Sepror e Afeam iniciaram esta semana reuniões para discutir as formas de ampliar informações de acesso às linhas de créditos do Estado.

Os produtores rurais adimplentes que fizeram financiamentos com custeio ou investimento da Afeam terão anistia total. Os produtores rurais adimplentes financiados com custeio ou investimento da Afeam – que não tiveram áreas dizimadas, mas foram prejudicados pela enchente e chuvas – terão acesso à anistia parcial. Em ambos os casos serão necessárias as devidas comprovações por meio de laudos do Idam. (Fonte: G1)