As minutas de acordos setoriais para a Logística Reversa de lâmpadas e embalagens em geral entrarão em consulta pública a partir do dia 15 de setembro. O Comitê Orientador para a Implementação da Logística Reversa (CORI) aprovou, em julho, as duas propostas que receberão contribuições da sociedade pela internet. As portarias que lançam as consultas foram publicadas na segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).
As consultas públicas terão duração de 30 dias e as sugestões, que devem ser identificadas, objetivas e fundamentadas, serão encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no site do Governo Eletrônico. O secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ney Maranhão, explica que este é o momento da sociedade contribuir com proposições que aperfeiçoem o texto dos acordos. ”A consulta pública representa uma importante fase que precede a formatação final do acordo a ser celebrado entre o MMA e os responsáveis pela sua implantação, pois permite que a sociedade se manifeste com sugestões e observações destinadas a melhorar algum aspecto do texto”, afirma.
Texto final – As contribuições serão apreciadas por uma equipe técnica do MMA, para verificar, inclusive, se estão em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Depois serão submetidas ao CORI para aprovação final. Após a manifestação do CORI, será fechado o texto final do acordo, seguida da assinatura pelo MMA e todos os setores envolvidos.
O comitê é formado por representantes dos ministérios do Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda. Seu objetivo é definir as regras para a implantação da logística reversa, que garantirá retorno dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
Propostas – Os acordos setoriais preveem responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e propicia que esses materiais, depois de usados, possam ser reaproveitados. Os dois acordos de embalagens e lâmpadas foram aprovados após negociações com representantes dos setores, desde a elaboração do edital de convocação em 2012. Eles são válidos por dois anos contados a partir da sua assinatura. Ao final desse período, deverão ser revisados a fim de incorporar os ajustes que se fizerem necessários para o seu bom funcionamento e a sua ampliação para o restante do País.
A minuta da proposta de acordo das lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, é uma versão consolidada de duas propostas inicialmente apresentadas que foram unificadas e adequadas aos termos do edital. No caso das embalagens em geral (vale lembrar que para as embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes já existem acordos específicos), a minuta da proposta de acordo é assinada por 20 entidades representativas de comerciantes e fabricantes, além da participação dos catadores de material reciclável.
De acordo com a PNRS, logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. A lei dedicou especial atenção ao tema e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso. (Fonte: MMA)