Multa por criadouro da dengue será enviada por e-mail em Piracicaba/SP

O morador de Piracicaba (SP) flagrado com criadouros do mosquito Aedes aegypti em casa começará a receber a multa de R$ 500 por e-mail. A mudança faz parte de um processo de digitalização das notificações pela Secretaria de Saúde e deve entrar em vigor já no início de março, segundo a Prefeitura. O objetivo da medida é acelerar o combate aos focos. No modelo atual, considerando os prazos de recurso, o trâmite pode demorar de 30 a 40 dias. A cidade entrou em estado de alerta após o aumento de 281% nos casos da doença. De acordo com o último balanço divulgado, 42 pessoas foram infectadas em 2015, ante 11 nos dois primeiros meses de 2014.

“Nosso trabalho (de notificações) até então era em conjunto com a Vigilância Sanitária, que também fiscaliza infrações no comércio e na indústria. Acontece que com a dengue é preciso notificar rápido. Demorava muito tempo para preencher o auto e, levando o tempo dos recursos, o processo ficava moroso. O ciclo de vida do mosquito é de 10 dias e é preciso agilizar isso”, disse o coordenador do Programa Municipal de Combate à Dengue, Sebastião Amaral de Campos.

Campos disse também que o formulário será simplificado e que os agentes ganharão um dispositivo próprio (tablet ou celular) que irá enviar as multas tanto para o endereço eletrônico do infrator como para a central de controle da Prefeitura. Além da multa, o morador também receberá fotos dos criadouros, segundo o coordenador.

Mais rigor – A multa por criadouro dobra de valor em caso de reincidência, passando de R$ 500 para R$ 1 mil. Desde agosto, decreto municipal (15.751/14) alterou normas da lei que regulariza o trabalho dos agentes. Desde então, quando há impossibilidade de acesso por ausência de pessoas no imóvel, os profissionais deixam um auto de orientação. O documento avisa o horário de uma nova visita no prazo de 24 horas. Caso haja impossibilidade, o morador deve entrar em contato para avisar. Do contrário, já estará sujeito a receber a multa.

Outra alteração diz respeito às residências inabitadas ou abandonadas. A autoridade sanitária pode localizar o proprietário por meio do Boletim de Cadastro Imobiliário (BIC) e agendar a visita, sob pena de aplicação de multa também após o período de 24 horas.

Na hipótese de impedimento do ingresso nas moradias por recusa, o decreto estabeleceu que o agente deve registrar o problema no auto de orientação, com cópia deixada no imóvel. O documento deve informar dia e hora da nova visita, também no prazo de 24h. Na segunda visita, mesmo em caso de negativa por conta do morador, o agente já poderá entrar no imóvel com o apoio da Guarda Municipal. Neste caso também haverá aplicação de multa. (Fonte: G1)