Justiça obriga Funai a emitir certidão de atividade rural para índios de RO

A Justiça Federal atendeu o pedido do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF-RO), para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) passe a emitir certidão de atividade rural para indígenas que não moram em aldeias, os chamados não-aldeados. Na ação, o órgão apontou que a Funai se recusava a emitir a certidão para fins de prova de condição de segurado especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o MPF-RO, a Funai não emitia o documento alegando que este não poderia ser expedido para indígenas residentes na cidade ou em áreas rurais não demarcadas, como terra indígena, sítios, seringais e terrenos de marinha.

Porém, de acordo a instrução normativa do INSS que reconhece que nas condições de segurado especial, o “índio reconhecido pela Funai, inclusive o artesão que utilize matéria-prima de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, desde que exerça a atividade rural em regime de economia familiar”.

Com a sentença, a Funai não poderá negar a certidão sem antes constatar a real situação do indígena. O órgão também deverá fornecer certidão aos índios de acordo com o modelo do INSS, no caso de exercimento da atividade rural. Caso haja indeferimento dos pedidos de certidão, a Funai precisará elaborar parecer contendo as razões que resultaram a decisão negativa. (Fonte: G1)