A Justiça Federal vai ser responsável por julgar todas as ações sobre crimes ambientais decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), no dia 5 de novembro do ano passado. A tragédia, avaliada como o maior desastre ambiental da história do Brasil, deixou 19 mortos e devastou a paisagem e a biodiversidade do Rio Doce, em Minas Gerais e no Espírito Santo.
A decisão foi tomada na terça-feira (31) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, ao julgar um conflito de competência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação foi proposta porque a Polícia Federal e o Ministério Público Federal conduziram investigações para apurar os crimes ambientais ao mesmo tempo em que a Polícia Civil de Minas Gerais instaurou inquérito policial, com envio dos autos para a Justiça Estadual.
O MPF pediu ao STJ que a duplicidade das investigações e a conexão entre os delitos fosse reconhecida, e que as provas já produzidas pela investigação estadual fossem aproveitadas pelo juízo federal em Ponte Nova (MG).
Responsabilidade Civil – Um outro conflito de competência está sob análise no STJ, relacionado às ações de responsabilidade civil pelos danos ambientais. No dia 25 de maio, a desembargadora convocada, Diva Malerbi, relatora do processo, apresentou voto defendendo a competência da Justiça Federal em Belo Horizonte.
A relatora argumentou que a Justiça Estadual deve ficar responsável apenas pelo julgamento de ações locais e pontuais para facilitar o acesso à Justiça por pessoas atingidas pelo desastre.
O julgamento desse conflito de competência foi suspenso por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. (Fonte: Agência Brasil)