Polícia Federal diz que ‘não houve ilegalidade’ em escutas telefônicas no inquérito sobre desastre de Mariana

A Polícia Federal (PF) disse que “não houve ilegalidade” nas escutas telefônicas de investigados no inquérito sobre o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. A declaração foi dada durante entrevista nesta quinta-feira (10), em Belo Horizonte. A corporação informou ainda que encaminhou à Justiça e ao Ministério Público Federal (MPF) um ofício para demonstrar que não houve irregularidade por parte da PF nas escutas telefônicas.

“Não houve ilegalidade nos monitoramentos telefônicos nem em nenhuma diligência feita pela Polícia Federal”, disse o delegado Roger Lima, que presidiu as investigações sobre o caso.

A Justiça Federal suspendeu o processo criminal que tornou rés 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR por causa do desastre, ocorrido em novembro de 2015. A decisão data de 4 de julho deste ano.

A defesa do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de operações licenciado, Kleber Terra, alegou que escutas telefônicas usadas no processo foram feitas de forma ilícita. A alegação é que a quebra de sigilo telefônico ultrapassou período judicialmente autorizado, e que as conversas foram analisadas pela Polícia Federal e usadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia.

Lima disse que foram autorizados pela Justiça dois períodos, de 15 dias cada, de escutas telefônicas de pessoas ligadas à Samarco após o rompimento da barragem, que matou 19 pessoas.

O primeiro período foi de 23 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016. O segundo período de escutas foi registrado entre 9 e 23 de janeiro de 2016, sendo que algumas operadoras telefônicas começaram o monitoramento no dia 10 de janeiro e terminaram no dia 24 do mesmo mês.

“Os dois períodos em que houve monitoramento telefônico foram autorizados pela Justiça, cada um de 15 dias, e todos os áudios que a Polícia Federal monitorou estão dentro tanto dos primeiros 15 dias autorizados pela Justiça quanto também da segunda quinzena autorizada pela Justiça. Houve um lapso de tempo, entre os primeiros 15 dias e os segundos, de implementação desses monitoramentos, de dois a três dias. Então, o primeiro monitoramento encerrou em 6 de janeiro de 2016. E o segundo começou, em alguns números de algumas operadoras foi implementado no dia 9 de janeiro de 2016 e outros no dia 10 de janeiro de 2016”, detalhou o delegado.

Lima acredita que a defesa dos réus possa ter desconsiderado o período de intervalo entre as escutas. “Talvez tenha sido isso [o motivo da confusão da defesa]: contar um prazo único de 30 dias, sem verificar que houve uma interrupção do monitoramento, que começou de novo alguns dias depois. Pode ser isso. Mas aí só cabe à defesa esclarecer isso”, pontuou.

Ainda conforme a Justiça, os advogados também afirmaram que houve desrespeito à privacidade dos acusados porque dados fora do período requisitado foram analisados e considerados na denúncia. Estes dados estavam em chats internos enviados, segundo a Justiça, pela própria Samarco, abrangendo os anos de 2011, 2012, 2013 e 2014.

Sobre o chats, o delegado disse que, uma vez que a empresa entregou informações à investigação, ela abre mão do sigilo a respeito destes dados.

O juiz Jacques de Queiroz Ferreira, que decidiu pela suspensão do processo até que as companhias telefônicas prestem esclarecimentos sobre os dados, afirmou que a defesa dos réus levantou “duas graves questões que podem implicar na anulação do processo desde o início”.

“Acresceram que outra nulidade ocorreu quando da determinação dirigida à Samarco para que apresentasse cópias das mensagens instantâneas (chats) e dos e-mails enviados e recebidos entre 01/10/2015 e 30/11/2015, visto que a empresa forneceu dados não requisitados, relativos aos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, que, da mesma forma, foram objeto de análise policial e consideradas na denúncia, desrespeitando a privacidade dos acusados”, explica trecho da decisão.

O MPF contestou as alegações da defesa dos dois réus, afirmando que as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal.

“As interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso, não teriam a condição de causar nulidade no processo penal”, informou o órgão em nota.

Nesta quinta, o MPF confirmou que recebeu as informações da PF e disse que está analisando os dados.

A Samarco, a Vale, a BHP e a VogBR disseram que não iriam se pronunciar sobre a suspensão do processo. A responsável pela barragem de Fundão também afirmou que não vai se manifestar sobre as declarações da PF.

Desastre ambiental de Mariana – A barragem se rompeu no dia 5 de novembro de 2015, destruindo o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e atingindo várias outras localidades. Os rejeitos também atingiram mais de 40 cidades do Leste de Minas Gerais e do Espírito Santo. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 19 mortos. Um corpo nunca foi encontrado.

No dia 18 de novembro de 2016, a Justiça Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR pelo rompimento da barragem e eles se tornam réus por crimes ambientais e por homicídios.

Dentre as denúncias, 21 pessoas são acusadas de homicídio qualificado com dolo eventual – quando se assume o risco de matar. Eles ainda respondem por crimes de inundação, desabamento, lesão corporal e crimes ambientais. A Samarco, a Vale e a BHP são acusadas de nove crimes ambientais. A VogBR e um engenheiro respondem pelo crime de apresentação de laudo ambiental falso.

Segundo o MPF, os acusados podem ir a júri popular e, se condenados, terem penas de prisão de até 54 anos, além de pagamento de multa, de reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às vítimas.

A procuradoria pediu a qualificação do homicídio por motivo torpe, justificando ganância da empresa e impossibilidade de defesa por parte das vítimas. “Em relação ao motivo torpe, o MPF trouxe indícios de que a obtenção de rápidos lucros, sem que se atentasse devidamente para as condições da barragem, pode ter contribuído para o ocorrido”, descreveu o juiz Jacques de Queiroz Ferreira na decisão.

Em março deste ano, a 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais homologou em parte o acordo preliminar firmado entre Ministério Público Federal (MPF) e as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, permitindo que instituições independentes façam um diagnóstico dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

O juiz Mário de Paula Franco Júnior também aceitou a disponibilização de R$ 2,2 bilhões como garantia para cumprimento das obrigações de custeio das análises e financiamento dos programas de reparação ao meio ambiente e aos moradores atingidos. Desta quantia, R$ 100 milhões serão em aplicações financeiras, R$ 1,3 bilhão em seguro garantia e R$ 800 milhões em ativos da Samarco.

Em julho deste ano, a Justiça Federal suspendeu o processo ambiental por causa da prorrogação, para 30 de outubro, do prazo para que a Samarco e suas donas, a Vale e a BHP Billiton, cheguem a um acordo com a União e o MPF em relação às medidas que serão tomadas como indenização pelo desastre ambiental. (Fonte: G1)