O governo brasileiro vai definir critérios técnicos para o controle do uso de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos (EEE) no País. Empresas e entidades que fabricam ou importam esse tipo de equipamento estão sendo convidadas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) a preencher formulário para subsidiar a elaboração da proposta de normativa. As respostas devem ser enviadas até o dia 15 de janeiro.
A ideia é criar regras semelhantes às adotadas pela União Europeia (EU). Desde 2006, a UE possui a Diretiva 2002/95/EU, aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho do bloco de nações, conhecida como RoHS (sigla em inglês para Restrições para uso de certas substâncias perigosas). Ela limita o uso nos EEE do cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilas polibromadas (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb). Uma segunda versão, RoHS 2, Diretiva 2011/65/EU, foi publicada em 2011 e entrou em vigor em janeiro de 2013.
“A nossa intenção é criar a RoHS brasileira. Para isso, vamos, inicialmente, fazer um diagnóstico, consultando todos os setores envolvidos. É extremamente importante conhecermos o mercado, incluindo fabricantes e fornecedores de componentes para fabricantes e importadores, para que possamos criar uma proposta adequada à realidade nacional. Nesse sentido, é muito importante a contribuição do setor privado”, disse o secretário de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do MMA, Jair Tannus Junior.
A lista de equipamentos que serão incluídos na futura regulamentação reúne desde grandes aparelhos, como congeladores, máquinas de lavar roupa, fogões e fornos elétricos; pequenos eletrodomésticos, como aspiradores de pó, secadores de cabelo, relógios de sala e de pulso; equipamentos de informática e telecomunicações, como computadores de mesa, notebook e celulares; até equipamentos de iluminação; ferramentas elétricas e eletrônicas; brinquedos e equipamentos de esporte e lazer e aparelhos médicos, entre outros.
AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO
Até hoje, o Brasil não dispõe de uma norma específica que regule a aplicação de substâncias perigosas em eletroeletrônicos. A ausência de regulamentação pode pôr em risco a saúde das pessoas que trabalham no processo de fabricação, reciclagem e destinação desses equipamentos e dos próprios consumidores que utilizam os produtos, assim como causar impactos negativos ao meio ambiente.
O que há é apenas uma Instrução Normativa (IN) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), de nº 01/2010, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública. No seu artigo 5º, item IV, a IN sugere que órgãos públicos adquiram produtos e materiais que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS da UE.
A elaboração da proposta da RoHS brasileira está a cargo do Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos (DQAR), da Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SRHQ), do MMA, em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Os dados solicitados no formulário (nome da empresa ou associação, CNPJ, responsável pelo preenchimento e contato dos participantes) são considerados confidenciais e não poderão ser divulgados.
SERVIÇO
Para tirar dúvidas sobre o questionário, contatar as analistas ambientais do MMA Thaianne Resende (thaianne.fabio@mma.gov.br – 61-2028-2692) e Cayssa Marcondes (cayssa.marcondes@mma.gov.br – 61-2028-2616).
Fonte: MMA