RenovaBio recebe sanção presidencial

A Lei 13.576/2017, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, com vetos, nesta quarta-feira (27/12). A iniciativa contribui para o cumprimento das metas brasileiras assumidas no Acordo de Paris sobre mudança do clima. A RenovaBio irá incentivar a produção de biocombustíveis como etanol, biodiesel e biogás, e garantir a redução da emissão de gases do efeito estufa e a eficiência energética.

O Brasil é o segundo maior produtor mundial de biocombustíveis. Para o setor, a criação da Política Nacional de Biocombustíveis é considerada um marco histórico. A iniciativa, de acordo com os produtores, pode gerar 3 milhões de empregos no país.

A lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara, de autoria do deputado Evandro Gussi (PV-SP), que se baseou em proposta elaborada pelo Ministério de Meio Ambiente, em parceria com o Ministério de Minas e Energia, o setor privado e a sociedade civil.

Como novidade, a nova norma prevê a utilização de Crédito de Descarbonização de Biocombustíveis (CBIO), concedidos a produtoras de biocombustível de acordo com a proporção de energia limpa por elas produzida. Quanto maior essa proporção, mais créditos a empresa terá. Os créditos serão negociados na bolsa de valores e comprados por setores que precisem deles como contrapartida pela emissão de carbono de suas próprias produções.

VETOS

A Lei 13.576/2017 foi sancionada com seis vetos. Um deles estabelecia que as metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa para a comercialização de combustíveis seriam definidas considerando, além da contribuição dos biocombustíveis para a melhoria da qualidade do ar e da saúde, seus reflexos positivos na infraestrutura logística e de transporte de combustíveis, na balança comercial, na geração de emprego, de renda e de investimentos.

Para o governo, “embora louváveis”, parâmetros como balança comercial e infraestrutura logística poderiam atrapalhar a formação das metas, desviando a política de seu objetivo original.

Outro ponto vetado autorizava a redução da meta individual do distribuidor de combustíveis em contratos de produtores de biocombustíveis instalados nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

Segundo o presidente, a possibilidade de redução da meta individual para produtores de áreas específicas é prejudicial à livre concorrência, distorce o mercado e cria barreiras à entrada de produtores de outras regiões.

Também foram vetados o trecho que previa a redução da meta individual do distribuidor de combustível que comprasse de produtores instalados no país, em função de sua redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, e o que autorizava o acesso à base de dados das notas fiscais eletrônicas e à base de dados eletrônica de comercialização, de importação e de exportação de combustíveis fósseis e biocombustíveis.

Fonte: MMA