Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei do Senado (PLS) que obriga as pessoas jurídicas de direito privado a prestarem contas à sociedade sobre planos e medidas concretas em prol do meio ambiente e de adaptação às mudanças climáticas.
De autoria do ex-senador Marcelo Crivella, atual prefeito da cidade do Rio de Janeiro, o PLS 94/2008 dispõe que essa prestação de contas se dará por meio da elaboração e publicação de protocolos de intenções “sobre a adoção de medidas, no respectivo âmbito de atuação, para preservação e recuperação do meio ambiente, mitigação das emissões de gases de efeito estufa e adaptação às mudanças climáticas”.
De acordo com o Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado são as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada. Elas terão prazo de 12 meses após a publicação da lei para adaptação e cumprimento efetivo da norma.
O descumprimento dessa obrigação será considerado infração administrativa, conforme a Lei 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essas sanções podem ser advertência e multa simples ou diária, suspensão de venda e fabricação do produto, embargo de obra ou atividade, demolição de obra, suspensão parcial ou total de atividades e restritiva de direitos.
O autor afirma na justificação que o objetivo de seu projeto é que esteja disponível “informação de qualidade a todos os brasileiros sobre o que será feito para preservar nosso meio ambiente, bem como dar ao comando constitucional a respeito maior poder de coerção”.
“A sociedade tem o direito de fiscalizar, a fim de preservar as condições de vida no planeta” afirma Crivella na justificativa.
Ele cita como influência de sua proposta a própria Constituição, que em seu art. 225 diz que um meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, “impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Crivella registra ainda como inspiração o Relatório Brundtland, de 1987, elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela ONU. Esse documento, segundo o autor do projeto, reafirma “uma visão crítica do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento”, além de ressaltar os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade dos ecossistemas.
Ou seja, resume o autor, o relatório mostra a incompatibilidade entre desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo vigentes. Informa também que o Relatório Brundtland foi adotado pela Declaração do Rio de Janeiro, fruto da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio92.
O texto que será votado é o do relator do projeto na CCJ, senador Jorge Viana (PT-AC), que apresentou voto favorável, mas com duas emendas. Ele retirou do texto original a obrigação também para órgãos da administração pública, por entender que a Lei de Acesso à Informação já obriga esses órgãos a fornecer qualquer tipo de informação ao cidadão, menos as sigilosas.
O PLS tem como objetivo central, segundo o relator, “assegurar o acesso dos cidadãos a informações qualificadas e atualizadas referentes à preservação, proteção e defesa do meio ambiente que lhes assegure participação efetiva no processo de tomada de decisão relacionado às atividades que possuam impacto ambiental”.
Jorge Viana acrescenta que “a recente tragédia de Mariana – maior desastre ambiental do Brasil – bem demonstra quão nefastas podem ser as consequências da inexistência de controle efetivo do estado e da sociedade sobre as atividades com repercussão no meio ambiente”.
Após passar pela CCJ, o PLS 94/2008 será votado em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Fonte: Administradores