O I Seminário sobre Conversão de Multas Ambientais, iniciado nesta quarta-feira (11/4), apresentou a representantes de organizações da sociedade civil o primeiro Chamamento Público para entrega de projetos destinados à recuperação hídrica das bacias dos rios São Francisco e Parnaíba, fundamentais para o abastecimento de água no semiárido nordestino. O evento reuniu técnicos do Ministério do Meio Ambiente (MMA), da Agência Nacional de Águas (Ana), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), da CAIXA e de organizações não-governamentais (ONGs).
O objetivo da iniciativa é atrair propostas de serviços ambientais para 10 sub-bacias do Rio São Francisco em Minas Gerais e na Bahia, responsáveis por 71% da vazão de água na calha principal do rio. Serão selecionados projetos para recuperação de Áreas de Preservação Permanente (nascentes e marginais aos cursos d´água) e de recarga de aquíferos.
Em relação à bacia do Parnaíba, as propostas devem unir aspectos sociais e ambientais. A recuperação de áreas degradadas vai proporcionar melhor qualidade de vida para a população local. Serão construídas barragens e cisternas, com incentivo para a agricultura sustentável. “Queremos mudar a realidade dessas regiões. O prazo para aplicação de recursos é de até 20 anos no São Francisco e de 10 anos no Parnaíba”, disse a presidente do Ibama, Suely Araújo.
Os recursos para recuperação hídrica das bacias que abastecem o semiárido nordestino serão obtidos a partir da conversão de multas ambientais, prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998).
A conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Com a edição do Decreto n° 9.179/2017, que alterou o Decreto n° 6.514/2008, e da Instrução Normativa do Ibama n° 6/2018 foi criado um novo marco legal, que procura impulsionar ações ambientais técnicas e estruturantes.
Há duas modalidades de conversão: a direta, com serviços prestados pelo próprio autuado, e a indireta, em que o autuado fica responsável por cotas de projetos de maior porte, previamente selecionados por Chamamento Público coordenado pelo Ibama.
A escolha das áreas a serem beneficiadas foi realizada por técnicos do Ibama, da ANA, do SFB e da Codevasf. O Instituto também define temas prioritários, diretrizes e indicadores necessários para o monitoramento dos projetos escolhidos, além de coordenar o Programa Nacional de Conversão de Multas. A CAIXA fará o acompanhamento financeiro do chamamento.
Podem se candidatar todas as instituições com experiência nas áreas indicadas. O prazo final para apresentação de projetos é 31 de julho de 2018.
Nesta quinta-feira serão debatidos temas como recuperação de áreas de preservação permanente e áreas de recarga, tecnologia social na promoção da segurança hídrica e implementação das Unidades de Recuperação de Áreas Degradadas, com a participação de representantes de instituições e organizações não-governamentais.
Fonte: Ibama