Discutir o aprimoramento da Política Nacional de Segurança de Barragens é um dos objetivos de evento promovido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), em parceria com a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
Intitulado Experiências na Implementação e Identificação de Melhorias na Política Nacional de Segurança de Barragens, o seminário ocorre em Brasília/DF, entre hoje e amanhã, reunindo especialistas, representantes da sociedade civil, usuários de recursos hídricos e instituições governamentais. É transmitido em tempo real pelo canal do MP no YouTube.
O objetivo é embasar as atividades do Grupo de Trabalho sobre o tema, constituído no âmbito da Câmara Técnica de Análise de Projeto (CTAP) do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). O resultado das discussões será considerado na revisão das normas referentes à Política. O GT busca melhorar a segurança das obras e a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens a partir da legislação vigente.
O secretário de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do MMA, Jair Tannús Júnior, participou da abertura do evento, ao lado da diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, e do secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura do MP, Hailton de Almeida.
Jair Tannús lembrou o rompimento da barragem do Fundão, na Bacia do Rio Doce, em Minas Gerais, como um caso que “ceifou vidas e cujas consequências atingiram duramente o meio ambiente num dos biomas mais ameaçados no Brasil”, para alertar sobre a necessidade de revisão da legislação que rege o setor.
SEGURANÇA
De acordo com o secretário do MMA, o GT organizou o seminário contando com a participação de profissionais e especialistas que trabalham diretamente nos projetos, estudos, operação, manutenção, monitoramento e fiscalização das barragens brasileiras, distribuídas em todo o território nacional, contemplando as mais diversas finalidades.
“A segurança de barragens é a condição que visa manter a sua integridade estrutural e operacional, e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente. Na prática, a lei tem demonstrado a necessidade de se estudar e avaliar alguns aprimoramentos, principalmente os de caráter infralegais, visando facilitar a sua implementação”, afirmou Jair Tannús.
O secretário explicou que cabe ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos estudar e elaborar propostas de aperfeiçoamento dessa legislação, discuti-las em suas reuniões plenárias, e, por meio de resoluções ou moções, encaminhar suas deliberações aos órgãos competentes, tanto na esfera do executivo como do legislativo.
“Portanto, a análise do tema pelo CNRH, com caráter participativo e democrático, mostra a relevância do tema e a grande contribuição que os órgãos colegiados podem oferecer ao aprimoramento das diversas políticas públicas, dentre elas destacando-se nesse momento a Política Nacional de Segurança de Barragens”, acrescentou.
PRIORIDADE
Christianne Dias reforça que o tema segurança de barragens é uma prioridade para a agência. Ela defende a revisão da legislação “uma vez que os instrumentos previstos nela não alcançam todas as respostas para os fatos que se impõem, em especial medidas mais eficazes para contornar a inação dos empreendedores, que poderá ter rebatimento na questão das penalidades e infrações e, em relação à articulação dos diversos fiscalizadores”, disse.
Hailton Almeida considera o seminário como uma oportunidade única de discutir a revisão da política com maturidade. “Precisamos achar o equilíbrio entre segurança, desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente”, afirmou.
POLÍTICA NACIONAL
Foi estabelecida pela Lei nº 12.334/2010. Entre os seus objetivos destacam-se os de garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências; de regulamentar as ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, operação e de suas desativações; de promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens; e o de criar condições para que se amplie o universo de controle de barragens pelo poder público, com base na fiscalização, orientação e correção das ações de segurança.
Fonte: MMA