Proposta foi aprovada mais de um ano e meio após tragédia provocada pelo rompimento de uma barragem da Vale em Brumadinho (MG), que levou mais de 250 pessoas à morte.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que muda as regras de controle de barragens e estipula, em até R$ 1 bilhão, o valor da multa para empresas que descumprirem normas de segurança.
A proposta tem origem no Senado já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas precisou ser reanalisada pelos senadores porque foi modificada. Com a nova aprovação, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Em 2015 e em 2019, barragens da mineradora Vale se romperam em Mariana e em Brumadinho, em Minas Gerais. Em Mariana, o desastre matou 19 pessoas. Em Brumadinho, 259 morreram e 11 ainda estão desaparecidas.
Inicialmente, a proposta aprovada pelo Senado previa multas de até R$ 10 bilhões. O valor foi reduzido na Câmara e, em seguida, o Senado aprovou a mudança. O destaque rejeitado no Senado tinha o objetivo de resgatar a multa de até R$ 10 bilhões.
Relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), defendeu a manutenção do valor máximo da multa em R$ 1 bilhão.
“Um valor tão expressivo pode levar – excluindo o caso específico da Vale – as empresas a não terem condições de pagar nada. Então, invés de receber um, não recebe nove, oito. Fica um valor que fere um pouco o princípio da proporcionalidade”, disse o senador de Minas Gerais.
A autora da proposta, senadora Leila Barros (PSB-DF), considerou um “avanço” o teto para multas de R$ 1 bilhão.
“A multa no Código de Mineração hoje […] equivale a, mais ou menos, R$ 3 mil. E nós estamos aumentando essa multa para um teto de quase R$1 bilhão. Então, estamos, sim, aplicando, dentro dos parâmetros e da realidade e da questão da proporcionalidade, esse teto de R$ 1 bilhão é um grande avanço para nós com esse projeto”, afirmou a parlamentar.
A proposta aprovada também proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante, o mesmo usado em Brumadinho, em que a barragem vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração.
Esse método de construção era bastante comum nos projetos de mineração iniciados nas últimas décadas, mas é considerado por especialistas uma opção menos segura e mais sujeita a acidentes.
O projeto estabelece 25 de fevereiro de 2022 como data-limite para as mineradoras eliminarem as barragens construídas nesse modelo. O prazo poderá ser prorrogado em caso da inviabilidade técnica, mas dependerá de autorização das autoridades de fiscalização.
Fiscalização
A proposta altera três leis e um decreto presidencial que trata do Código de Mineração. A principal legislação alterada pelo projeto é a que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), sancionada em 2010.
O texto também altera dispositivos sobre fiscalização de barragens, exercida por órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, por exemplo:
- determina que os órgãos fiscalizadores devem dar ciência ao órgão de proteção e defesa civil quando constatarem a necessidade de medidas emergenciais em relação à segurança das barragens;
- prevê que a fiscalização seja baseada em análise documental, vistorias técnicas, indicadores de segurança e outros procedimentos definidos pelo órgão fiscalizador;
- determina, ainda, que o órgão fiscalizador crie um canal de comunicação para o recebimento de denúncias e informações sobre a segurança das barragens;
- estabelece que o órgão fiscalizador determine prazos para que o empreendedor cumpra as ações previstas no relatório de inspeção de segurança e na Revisão Periódica de Segurança da Barragem.
Fonte: G1