Segundo o governo, o decreto tem o objetivo de estabelecer um controle mais eficaz sobre os recursos transferidos através de convênios. O repasse para ONGs e outras entidades privadas é de R$ 3 bilhões ao ano.
De acordo com o Decreto 6.170, estão proibidos convênios com o setor público de valor inferior a R$ 100 mil, além de convênios com entidades que tenham, entre seus dirigentes, membros do Poder Público e parentes até segundo grau.
As entidades privadas deverão ser registradas no Sicaf – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -. Para tanto, precisam comprovar a inexistência de dívidas com o Pode Público, não ter inscrição nos bancos de dados de públicos e privados de proteção ao crédito, e regularidade com a Fazenda e FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Outra medida é que enquanto os recursos não forem utilizados e se a previsão de uso for igual ou superior a um mês, deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal. Se forem usados em menos de um mês, serão aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública. A instituição ficará obrigada a prestar contas dos recursos recebidos no prazo de trinta dias, contados da data do último pagamento realizado.
Para aumentar a transparência, o governo vai criar o Portal de Convênios para que a sociedade civil tenha maior controle sobre a seleção e execução dos projetos.
Para o presidente da Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais, Paulo Pizzi, o decreto não trouxe muitas novidades. “Todo novo decreto sobrepõe um já existente. O que falta é informar à comunidade que existe prestação de contas por parte das entidades. Muitos acreditam que não há essa obrigatoriedade”.
Segundo ele, quando se descobrem fraudes, o maior problema para as organizações que realizam um trabalho sério é a imagem arranhada. “Com um percentual de amostragem de convênios tão pequeno, é difícil separar as entidades sérias das fraudulentas. A imagem das que realizam um trabalho correto acaba sendo prejudicada.”
Paulo afirma que a única implicação às regras do Decreto é o limite de repasse de convênios com menos de 100 mil reais. “A intenção do governo é diminuir a quantidade de convênios firmados, controlar assim melhor a gestão dos convênios atuais, porém essa medida prejudica as ONGs de pequeno porte que precisam de recursos emergenciais”.
Para Marcelo Jordan, diretor do Instituto EcoClima, se há tantas ONGs fantasmas e fraudulentas, o governo deveria fazer o monitoramento desses convênios, controlar o repasse de recursos e verificar as prestações de contas. “A ONG de pequeno porte acaba sendo prejudicada, mas as grandes fraudes acontecem com milhões”.