A comercialização do pinhão está proibida até o dia 15 de abril em todo o estado do Paraná. A portaria 043/2010 do Instituto Ambiental do Paraná, IAP, determina que a colheita do pinhão seja realizada somente após esta data, considerada a época em que ocorre o desprendimento natural da pinha.
O comandante do Batalhão de Polícia Ambiental do Paraná, Força Verde, coronel Rosa Neto, destaca a importância do prazo. “Este processo propicia a proliferação da espécie e também serve de alimento para animais e aves, que tem nesse período somente o pinhão como forma de alimentação”, disse.
Os consumidores estão sendo orientados a não comprarem pinhões que apresentem a coloração verde ou que sejam muito pequenos. Isto caracteriza a retirada antes do período de maturação.
Além da colheita, o IAP está restringindo também o corte das araucárias. Até o final do mês de junho as árvores com pinhas e de mata nativa não podem ser derrubadas.
A Polícia Ambiental está realizando fiscalizações e retirando do comércio o pinhão encontrado.
Quem for flagrado comendo pinhão irregular pode ser multado e pagar multa de R$ 300,00 por quilo de pinhão apreendido. O responsável poderá responder por ação penal junto ao Ministério Público. A pena varia de seis meses a um ano de detenção.
*Com informações da ascom.