A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4137/04, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que estabelece normas para utilização e disposição de biossólidos gerados por estações de tratamento de esgotos e de lixo. Pelo texto, a destinação do biossólido – matéria orgânica resultante do tratamento de esgotos sanitários e da compostagem de lixo, cujo teor de umidade lhe proporcione condições de manejo como sólido – terá que atender a alguns requisitos. Entre essas condições, estão a compatibilidade com as políticas urbana, ambiental e agrícola da região onde são gerados; eliminação de riscos à saúde pública; e a eliminação de riscos de poluição e contaminação do solo e dos aqüíferos subterrâneos.
O deputado Júlio Lopes lembra que, com o aumento da quantidade de estações de tratamento de esgotos e de compostagem de lixo, tem crescido a produção de biossólido. “Gerando a demanda para utilizá-lo ou dispô-lo de forma segura à saúde pública e ao meio ambiente”, diz o parlamentar.
Limites seguros – A proposta também estabelece que a utilização de biossólidos na agricultura, no reflorestamento, em urbanização e jardinagem será feita de acordo com limites seguros para a saúde pública e o meio ambiente. Pela proposta, é proibida a aplicação ou disposição de biossólido a menos de 50 metros de nascentes e cursos de água; em áreas cujo lençol freático esteja, em média, a menos de um metro de profundidade; e em áreas com declividade superior a 10%, exceto se protegidas por terraços ou curvas de nível.
O projeto de lei determina, ainda, que a utilização ou disposição final de biossólidos será autorizada e controlada pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental da estação de tratamento de esgotos ou usina de compostagem de lixo que o produzir. A proposta, que deu entrada na Câmara no último dia 14, será encaminhada à análise das comissões técnicas. (Agência Câmara)