A ANP – Agência Nacional do Petróleo informou na tarde desta segunda-feira (11) que foi cassada liminar que suspendia a celebração dos contratos com os vencedores da Sexta Rodada de Licitações para exploração de áreas de petróleo, realizada em agosto.
Segundo informações da ANP, a liminar foi concedida pela 22ª Vara Federal da Justiça do Rio de Janeiro, a pedido de ação popular proposta por Sydney Reis Santos, mas foi cassada na noite da última sexta-feira (8) pelo Juiz Fábio Tenenblat, que atendeu pedido de reconsideração da agência neste sentido.
O juiz também determinou a remessa dos autos à 29ª Vara Federal da Justiça do Rio (VF/RJ), ou seja, qualquer outro caso referente ao mesmo assunto terá que ser remetido àquela vara, de agora em diante.
Em comunicado, a ANP informa que essa é a quinta ação judicial referente à 6ª Rodada movida na Justiça por diretores da AEPET – Associação dos Engenheiros da Petrobras e do Sindipetro-RJ – Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro. “A primeira destas ações foi distribuída para a 29ª VF/RJ, e teve indeferida a liminar. Todas as demais ações encontram-se lá reunidas”, informou o comunicado.
Em uma carta para jornalistas, a AEPET explica que a licitação abrange 6,6 bilhões de barris de petróleo das reservas mapeadas pela Petrobrás. De acordo com a carta, a licitação é “a entrega pura e simples das reservas de um energético para que a Shell, a Enron e Standard Oil o exportem. Assim temos de comprar delas nosso petróleo a preços da cotação internacional durante os 15 ou 20 anos de vida do petróleo como fonte de energia”.
Para a deputada Dra Clair (PT-PR), a licitação fere, também, princípios constitucionais. Segundo ela, a Constituição Federal afirma que a União possui o monopólio do petróleo. “A licitação transfere o petróleo para as empresas multinacionais. Isso interfere na nossa soberania”, afirma.
De acordo com Dra Clair, outro processo sobre a constitucionalidade do tema está tramitando no STF – Supremo Tribunal Federal. A ação já esteve na pauta de votação. No entanto, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos, o que atrasou a decisão. Não há data marcada para o julgamento. (Com informações do Estadão Online e Agência Brasil)