As madeireiras que atuam no Amapá têm até o próximo dia 30 para fazer seu recadastramento no Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. O órgão também determinou que as empresas ligadas ao processamento de madeira no estado e na Amazônia Legal deverão apresentar a declaração de estoque de madeira em toras ou serradas existentes em 31 de dezembro de 2004.
Segundo o chefe de divisão técnica do Ibama no Amapá, Wilson Menescal, a declaração de recadastramento deve ser apresentada em conjunto com a declaração de estoque. “Estamos criteriosos em relação à apresentação de todos os documentos devidamente autenticados não só os que são emitidos pelo Ibama, mas também os que são referentes ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica”.
No momento da declaração, o responsável pela empresa deve informar o volume, a espécie e principalmente o endereço de onde a madeira está estocada. “Nosso alvo com o recadastramento é impedir a exploração e o comércio ilegal de madeira no estado e por isso agiremos com fiscalização, inclusive nos municípios que são do Pará, mas que devem se recadastrar em Macapá”. Os municípios do Pará que devem se recadastrar no Amapá são: Breves, Afuá, Almerim e Chaves. (Sândala Barros/ Agência Brasil)