Finalmente o Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis tomou uma medida legal com relação ao necessário extermínio, com finalidade de controle ambiental do molusco Achatina fulica mais conhecido como caracol-gigante-africano. Por meio da Instrução Normativa n.º 73, publicada no Diário Oficial da União de 22/08/2005, considera que esta espécie de molusco não pertence à fauna silvestre nativa, sendo portanto uma espécie exótica invasora, nociva às espécies silvestres nativas, ao ambiente, à agricultura e à saúde pública.
O caracol-gigante-africano foi introduzido há pelo menos 20 anos no Brasil por particulares com fins de exploração comercial, mas o projeto acabou não dando certo,devido à nossa cultura alimentar, que não está habituada ao consumo de “escargots”. Os criadores iniciais ao abandonarem seus projetos, não tiveram o devido cuidado (nem foram devidamente fiscalizados) de eliminar seus criadouros, de modo que os moluscos que tem espantosa capacidade de reprodução, vem se espalhando por várias regiões, trazendo problemas ao meio ambiente, atualmente constituindo-se uma praga agrícola, podendo eliminar os caramujos nativos e trazer problemas de saúde à população, conforme tem se verificado em outros países onde ocorreu o mesmo problema.
Na cidade de João Pessoa, na Paraíba, vem ocorrendo principalmente nos meses de inverno uma verdadeira invasão de caracóis-gigantes-africanos, o que vem assustando a população. Os órgãos públicos de saúde, educação e meio ambiente, com a coordenação da Gerência Executiva do Ibama na Paraíba, montaram uma força-tarefa com a finalidade de orientar e ajudar a população a lidar com o problema. Os proprietários de terrenos baldios estão sendo intimados a limpar seus terrenos sob pena de multa.
O pesquisador da Emepa/PB, Rêmulo Carvalho, desenvolveu um método simples, porém eficaz para eliminar o caracol: primeiro deve-se saber identificar o caracol-gigante-africano dos caracóis nativos, deve-se proteger a mão com um saco plástico, coletar o caracol e colocá-lo em um balde ou lata com água e um pouco de sabão em pó ou cal, em alguns minutos o animal estará morto por afogamento. Deve-se enterrá-los em seguida, ou pô-los em um saco e colocar no lixo.
A Instrução Normativa n.º 73/2005 do Ibama, exige que todos os exemplares ainda em criadores devem ser entregues ao Ibama ou órgão competente no prazo de 60 dias e ainda determina que os órgãos competentes federais, estaduais e municipais, bem como as organizações não governamentais com experiência comprovada na área, ficam autorizados a implementar medidas de controle e eliminação dos exemplares do caracol Achatina fulica, como a única maneira de conter a atual invasão deste molusco nos ambientes urbanos, rurais e naturais.
Gutenberg Pádua