A Justiça Federal da Bahia suspendeu por meio de uma liminar o processo de licenciamento ambiental da obra de transposição do rio São Francisco em tramitação no Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Sem a licença ambiental de instalação, que segundo o próprio Ibama seria dada até o final desta semana, não é possível iniciar as obras. A União poderá recorrer da decisão no TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A liminar que suspendeu o licenciamento foi dada na terça-feira (4) à noite pela juíza Cynthia de Araújo Lopes, da 14ª vara da Justiça Federal de Salvador. A decisão suspendeu também a licença prévia da obra, que havia sido dada pelo Ibama em abril passado.
A juíza acatou um pedido feito por meio de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal e Estadual da Bahia junto com outras seis entidades, entre elas a seccional da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia e o Fórum Permanente de Defesa do São Francisco.
Segundo a procuradora Andréa Leão, uma das autoras da ação, foram identificadas diversas irregularidades, omissões e lacunas no processo de licenciamento da obra.
“Um parecer técnico do próprio Ibama, além de estudos de órgãos ambientais do Estados, apontaram omissões em relação ao diagnóstico da flora, da fauna e na identificação de sítios arqueológicos na área de abrangência do empreendimento”, disse Leão.
Entre outras irregularidades, a procuradora cita também que a população ribeirinha não teria sido ouvida, pois as audiências públicas eram distantes dos locais onde moram, e que o Congresso Nacional também não foi consultado – como determina a Constituição Federal – no que diz respeito às áreas indígenas afetadas pela obra.
“Não há como negar as enormes incertezas que rondam a realização da obra dessa magnitude, residentes (…) nas graves e inúmeras falhas e omissões nos estudos que embasaram a emissão de licença ambiental, (…) que indicam a impossibilidade atual de mensuração real dos impactos do empreendimento sobre a vida das comunidades tradicionais”, diz um trecho da sentença da juíza.
O Ibama informou por meio de sua assessoria de imprensa que o órgão ainda não havia sido informado oficialmente da decisão judicial e que, por isso, não iria se manifestar. O Ministério da Integração Nacional, responsável pela realização da obra, foi procurado pela reportagem, mas também não quis se manifestar sobre a decisão. (Sílvia Freire/ Folha Online)