Depois de 14 anos de idas e vindas, a lei que protege aquilo que resta da Mata Atlântica finalmente vai entrar em vigor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, a lei aprovada no dia 29 de novembro pelo Congresso, depois de mais de uma década de tramitação, dois arquivamentos e várias manobras que, por pouco, não a descaracterizaram totalmente.
A área original da Mata Atlântica vai do Rio Grande do Sul ao Piauí, incluindo Minas Gerais, e abriga, hoje, 3.409 municípios. Da cobertura de 1,1 milhão de quilômetros quadrados quando o Brasil foi descoberto, hoje só restam 7% de área vegetal conservada. Desde 1992, quando ex-deputado Fábio Feldmann apresentou a proposta da lei, a cada ano a Mata Atlântica perdeu 100 mil hectares.
Apesar do decreto de proteção da mata editado em 1993, e que valia até a sanção da lei, o efeito na contenção do desmatamento foi pequeno. Apenas nos últimos cinco anos – de 2000 a 2005 – é que houve uma queda significativa na destruição da mata, com uma redução de 70%. Apesar disso, alguns Estados – especialmente Santa Catarina e Paraná – não pararam com a destruição. Apenas os catarinenses derrubaram 48 mil hectares, mais do que outros sete outros Estados do Sul e Sudeste juntos, nesse período.
“O decreto já instituía o domínio amplo das áreas de Mata Atlântica, mas não tinha força de lei. Alguns Estados, como o Paraná, não se sentiam obrigados a cumpri-lo, especialmente sobre as matas de araucárias, que não consideravam parte do bioma da mata atlântica”, explicou Miriam Prochnow, coordenadora da rede de ONGs em Defesa da Mata Atlântica.
Na prática, a lei proíbe o desmatamento da área que resta de mata, incentiva a recuperação de áreas hoje degradadas e limita a exploração econômica a empreendimentos de desenvolvimento sustentável. Um fundo financeiro, que ainda precisa ser regulamentado, terá recursos federais para projetos de regeneração das áreas de mata que hoje estão degradadas, mas não totalmente desmatadas. (Lisandra Paraguassú/ Estadão Online)