A Rede está elaborando um documento que será encaminhado à Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Maranhão. Terça-feira (11), a articulação teve um encontro na Assembléia Legislativa para entregar aos deputados o texto com as deliberações aprovadas e defendidas inclusive na Conferência Nacional em Brasília, uma das propostas foi justamente desenvolver novos instrumentos de conservação dos babaçuais.
“O Ibama colocou-se contrário a esse projeto inclusive na audiência na Assembléia, pois tem como objetivo alcançar o desmatamento zero principalmente no que se refere a espécies e áreas protegidas. Entendemos que já existem outras muitas áreas já desmatadas e não utilizadas no estado que podem ser exploradas pelas diversas atividades econômicas, não é preciso desmatar mais para isso”, comentou a superintendente Estadual do Ibama Marluze Pastor Santos.
O artigo 1º da Lei Estadual 4.734/86 proíbe expressamente a derrubada de babaçuais em todo o território do Estado do Maranhão, e a modificação proposta abriria uma exceção para os municípios da Ilha de São Luís. Nestes próximos dias, a REGEAMA está agendando visitas a rádios, jornais e outros meios de comunicação, nas quais os professores Roberta Figueiredo (UFMA) e Ozelito Possidônio Jr. (CEFET/MA) vão apresentar argumentos científicos alertando sobre os efeitos prejudiciais ao meio ambiente que podem ser acarretados no caso de aprovação do projeto, uma iniciativa que está na contramão da preocupação nacional e mundial com desmatamento de espécies protegidas e com as mudanças climáticas globais.
Nos últimos meses tem sido evitada a votação do referido projeto de lei, que foi adiada para outra sessão legislativa após a retirada do requerimento de urgência feito pelo deputado autor do projeto. A Rede conta com a participação do movimento de quebradeiras de côco babaçu na luta pela preservação ambiental no Maranhão. A lei atual prevê multa de 30 salários mínimos para quem utilizar ou conduzir palmito de palmeira cuja derrubada não esteja prevista na Lei 4.734/86, de 50 salários mínimos no caso de ser derrubada ou danificada palmeira de babaçu, sendo que o valor da multa dobra no caso de atingir mais de 80 árvores e triplica no caso de atingir mais de 100 palmeiras.
Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Carlos Alberto Milhomen que passava a permitir a derrubada de babaçus em áreas urbanas chegou a ser aprovado pela Assembléia, mas foi vetado pelo governador Jackson Lago. Nas razões do veto foram citados os dispositivos do Código Florestal (Lei Federal 4.771/65) que em seu artigo 1º estabelece que as formas de vegetação são bens de interesse comum de todos os brasileiros e no artigo 2º descreve como de preservação permanente as formas de vegetação natural assim definidas por lei e faz referência expressa às áreas urbanas.
Existem exceções, por exemplo, quando foi imprescindível o desbaste de babaçuais com o objetivo de aumentar sua produção ou para facilitar a coleta de coquilhos, obedecidos os critérios adotados por estados e municípios nas propriedades, onde se desenvolvem atividades agropecuárias, observadas as normas fixadas pelo Poder Executivo. Dentre estas consta a de que sejam sacrificadas somente palmeiras atestadas como improdutivas. A palmeira de babaçu é uma importante fonte de biomassa onde praticamente tudo é aproveitado (por exemplo, para produção de óleo, sabão, mesocarpo, farinha, carvão de côco, palha para artesanato, e outros usos sustentáveis). (Fonte: Paulo Roberto/ Ibama)