O cronograma de redução do consumo será gradual para as empresas que já atuam em Minas Gerais. As empresas que se instalarem no Estado a partir da sanção da nova lei serão obrigadas a comprovar que seu consumo é de 95% de matéria-prima proveniente de florestas plantadas. A norma também prevê punições mais rigorosas para quem não cumprir os cronogramas a redução de consumo, com penas que chegam à redução da capacidade de produção e até mesmo à suspensão das atividades da empresa.
A nova lei também prevê a implantação de um sistema eletrônico de rastreamento do transporte dos produtos florestais. Todas as transportadoras terão que instalar dispositivos eletrônicos em seus caminhões, que serão monitorados por satélite. O chip instalado permitirá o acompanhamento da trajetória da carga identificando pontos de parada, desde a origem até o destino. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) será responsável pela edição de uma norma que irá regulamentar o monitoramento eletrônico. (Fonte: Raquel Massote/ Estadão Online)