Parte dos 80,25 milhões de hectares das terras produtivas ocupadas pelos 4,3 milhões de imóveis rurais de agricultores familiares, segundo Censo do IBGE de 2006, poderá ser dedicada ao manejo sustentável e ao cultivo do bambu com apoio do governo. É o que diz a Lei do Bambu (Lei nº 12.484/2011) publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU), a qual institui a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu (PNMCB). A Lei do Bambu vai incentivar o manejo sustentável e o cultivo somente das espécies nativas e entre os agricultores familiares.
Apesar de definir apenas as diretrizes gerais da política ainda a ser regulamentada, a nova lei é considerada um avanço histórico e o primeiro passo do governo federal no sentido de regulamentar a produção da gramínea nativa e de transformá-la em ativo ambiental para desenvolvimento socioeconômico regional, de forma que efetive o aumento de renda dos agricultores familiares e funcione como um dos mecanismos para erradicação da pobreza nesse segmento social. Com a lei, o governo federal vai incentivar a transformação dos bambus brasileiros em floresta capaz de gerar emprego, renda e até créditos de carbono.
No Brasil há cerca de duzentas espécies de bambu que vão garantir essa revolução no campo. De acordo com a engenheira florestal e técnica especializada em manejo do Departamento de Florestas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) Cristiane Pinheiro, a gramínea favorece a agricultura familiar e as políticas públicas de conservação e de preservação do meio ambiente porque é uma espécie de fácil propagação, cresce rápido, neutraliza carbono, oferece simples manuseio e, além de servir como matéria prima para a indústria moveleira e a construção civil, ela compõe também a indústria alimentícia.
A grande variedade de utilidades do bambu e suas potencialidades econômicas, sociais e ambientais foram as principais justificativas para a criação dessa política. “Acredita-se que o incentivo da cultura do bambu possa ser um instrumento importante para redução de desigualdades sociais e aumento no setor agrícola, em especial entre os agricultores familiares”, afirma Cristiane. Contudo, segundo ela, seu cultivo precisa de manejo sustentável porque, em virtude da fácil propagação, ela pode se tornar uma praga e ameaçar a vegetação natural das regiões.
O agricultor familiar que enveredar pelo cultivo e manejo sustentável do bambu poderá aumentar mais ainda a própria renda com a manufatura de sua produção. “Ele poderá não apenas plantar com o incentivo do governo, mas também produzir vários tipos de objetos e também alimentos com as varas do bambu. Desde uma cadeira, um biombo, um painel até estruturas para construção civil e brotos para a indústria alimentícia, tudo isso ele pode fabricar com essa vegetação”, explica a engenheira florestal.
De acordo com as diretrizes definidas pela nova lei, o governo vai incentivar a produção de colmos, extração de brotos e obtenção de serviços ambientais, bem como à valorização desse ativo ambiental como instrumento de promoção de desenvolvimento socioeconômico regional. Deverá também valorizar o bambu como um produto agro-silvo-cultural e beneficiamento, em especial, nas regiões de maior ocorrência de estoques naturais da espécie.
A lei determina também, dentre outras ações a ser regulamentadas por novas leis, os instrumentos da política e as competências, tais como o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico voltados para o manejo sustentado e cultivo, bem como à garantia de crédito rural para o agricultor familiar, o oferecimento de assistência técnica, a certeza da certificação, o estabelecimento de parcerias, o estímulo ao comércio e o incentivo ao intercâmbio com instituições congêneres nacionais e internacionais.
A Lei nº 12.484/2011 aprovada nessa quinta-feira (8) pela presidente da República, Dilma Rousseff, e assinada pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; da Fazenda, Guido Mantega; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Mendes Ribeiro Filho; e pelo ministro Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, é produto dos Projetos de Lei (PL) 326/2007 e do PL 1.180/2009 (da Câmara dos Deputados). (Fonte: Maria Borba/MMA)