Câmara conclui votação de texto que facilita pesquisa com planta e animal

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (10) a votação do projeto de lei que facilita o acesso ao patrimônio genético de plantas e animais do país. O objetivo da proposta é reduzir a burocracia e estimular a pesquisa e inovação com espécies nativas. A matéria ainda precisará passar pelo crivo do Senado.

O texto-base havia sido aprovado na segunda (9), mas ainda faltava que os deputados analisassem emendas (sugestões de mudança) ao projeto, que acabaram sendo rejeitadas nesta terça.

No projeto, patrimônio genético é definido como “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas, ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”.
A proposta cria um Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, para coordenar a elaboração e implementação de políticas de gestão do patrimônio genético.

Pelo projeto, a exploração econômica de material genético brasileiro deverá ser informada ao conselho. A empresa terá 365 dias a partir da notificação do produto acabado (remédios e cosméticos feitos com plantas brasileiras, por exemplo) para apresentar o acordo de repartição dos recursos oriundos da exploração econômica.

A legislação atual obriga a formalização de contrato de repartição de benefícios a partir do momento em que se identifica o potencial de uso econômico ou a perspectiva de uso comercial, ou seja, antes mesmo do início das pesquisas, o que torna o processo de exploração mais burocrático.

Pelo texto, será vedado o acesso de “pessoa física estrangeira” a pesquisas com patrimônio genético brasileiro. O acesso e a remessa de substâncias locais por empresas sediadas no exterior não associadas a instituição nacional dependerão de autorização prévia do Ministério da Ciência e Tecnologia, para as pesquisas, ou do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, para atividade de desenvolvimento tecnológico.

O uso pretendido dessas propriedades deverá ser devidamente informado. Atualmente, empresas estrangeiras precisam necessariamente se associar a uma entidade nacional para acessar o patrimônio genético brasileiro.
Indígenas

Comunidades indígenas e agricultores tradicionais – A proposta garante às comunidades indígenas e agricultores “tradicionais” participação na tomada de decisões do estado sobre assuntos relacionados à conservação e uso sustentável de seus conhecimentos sobre a propriedade das plantas, extratos e animais.

Além disso, veda o acesso por terceiros a esses conhecimentos tradicionais se não houver o consentimento dos indígenas ou da comunidade de pequenos agricultores.

A autorização deverá ocorrer por “assinatura de termo de consentimento prévio”, “registro audiovisual do consentimento”, “parecer de órgão oficial competente” ou “adesão na forma prevista em protocolo comunitário”.

A proposta garante aos povos tradicionais receber recursos oriundos da exploração desses conhecimentos por terceiros, além de ter a autoria reconhecida em todos os textos e pesquisas divulgadas. O texto ressalva, porém, que a autorização é necessária apenas quando a origem do conhecimento for “identificável”. (Fonte: G1)