O chamado “Acordo de Escazú” — por ter sido adotado em 4 de março passado no município de Escazú, na Costa Rica — é o primeiro acordo ambiental da região e o único de seu tipo no mundo, já que contém disposições específicas sobre proteção de defensores de direitos humanos em assuntos ambientais. Trata-se do primeiro instrumento legal que emergiu até agora da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).
O acordo regional sobre acesso à informação, à participação pública e à Justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe (Acordo de Escazú) será aberto à assinatura de todos os países da região na quinta-feira (27) na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, no marco do debate geral do 73º período de sessões da Assembleia Geral da ONU.
O chamado “Acordo de Escazú” — por ter sido adotado em 4 de março passado no município de Escazú, na Costa Rica — é o primeiro acordo ambiental da região e o único de seu tipo no mundo, já que contém disposições específicas sobre proteção de defensores de direitos humanos em assuntos ambientais. Trata-se do primeiro instrumento legal que emergiu até agora da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).
A cerimônia oficial para o início das assinaturas ocorrerá às 10h locais (11h de Brasília) na área dos tratados, no edifício da ONU. Será liderada pelo secretário-geral adjunto de assuntos jurídicos e assessor jurídico das Nações Unidas, Miguel de Serpa Soares, e contará com a participação do presidente da Costa Rica, Carlos Alvarado, e do ministro de Relações Exteriores do Chile, Roberto Ampuero, em sua qualidade de co-presidentes do processo.
O evento também terá a presença de outros chefes de governo, chanceleres e ministros da região e da secretária-executiva da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), Alicia Bárcena, organismo que exerce a secretaria técnica do acordo.
A partir de 27 de setembro, todo Estado que assinar o documento poderá ratificar, aceitar ou aprovar o acordo regional. A ratificação, aceitação ou aprovação poderá ocorrer após a assinatura. Para entrar em vigor, o acordo precisará da assinatura de ao menos 11 países.
Além das delegações oficiais dos países signatários, poderão participar da cerimônia organizações inter-governamentais e as entidades conexas que têm a condição de observadoras da Assembleia Geral, assim como organizações não governamentais reconhecidas como entidades consultivas pelo Conselho Econômico e Social da ONU (ECOSOC). Seu acesso ao recinto dependerá da disponibilidade de espaço na sala e da obtenção prévia dos países correspondentes.
O Acordo de Escazú busca fazer com que todas as pessoas tenham acesso a informação oportuna e confiável, possam participar de forma efetiva das decisões que afetam suas vidas e seu entorno e acessem a Justiça em temas ambientais, contribuindo assim para o cumprimento da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
“Este é um acordo feito por nós, para nós e para as gerações futuras. É um instrumento visionário e sem precedentes, um tratado ambiental de segunda geração, porque vincula explicitamente o ambiental com os direitos humanos e garante direitos procedimentais que são essenciais para implementar de forma adequada a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, disse Alicia Bárcena, secretária-executiva da CEPAL.
Fonte: ONU