O desembargador Luiz Pantaleão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar suspendendo a aplicação da lei municipal que proíbe a distribuição de sacolas plásticas descartáveis em estabelecimentos comerciais da cidade. O desembargador atendeu ao pedido do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado dse São Paulo (Sindiplast), entendendo que o julgamento do mérito pode demorar e acarretar prejuízos irreversíveis aos fabricantes das sacolas.
A proibição de distribuir sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em São Paulo foi sancionada no dia 19 de maio pelo prefeito Gilberto Kassab para entrar em vigor em janeiro de 2012. Até lá, a lei determinava que as lojas fixassem cartazes com a mensagem “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”. O descumprimento da norma acarretaria em multa de R$ 50 a R$ 50 milhões, de acordo com o faturamento da loja infratora. (Fonte:Bruno Bocchini/ Agência Brasil)