Especialistas do Laboratório Nacional de Engenharia Civil de Portugal (Lnec), que estão no Brasil esta semana, apresentam nesta sexta-feira (5), em Brasília, detalhes da experiência do país com a segurança de barragens. A legislação portuguesa que regulamenta esse mecanismo foi criada há quase 20 anos e ajustada recentemente, enquanto no Brasil as regras ainda estão em fase inicial.
Empreendedores e órgãos responsáveis pela fiscalização ainda tentam se adaptar às novas normas. “Eles [Portugal] têm o histórico dessa implementação, de como foi feito, quais as dificuldades, o que deu certo e o que não deu certo. A ideia é fazer o contraponto com o que estamos nos deparando com a lei brasileira”, explicou Carlos Motta Nunes, gerente de Regulação de Serviços Públicos e Segurança de Barragens da Agência Nacional de Águas (ANA), que organizou o encontro.
A Política Nacional de Segurança de Barragens foi aprovada há dois anos, definindo procedimentos para barragens construídas com qualquer finalidade. Atualmente, existem mais de 13,5 mil barragens cadastradas pelas entidades fiscalizadoras federais e estaduais.
“A lei ainda não está no sangue das pessoas. A ANA está fazendo a parte de regulamentação, mas os donos de barragens ainda estão se adaptando e isso, às vezes, significa custos elevados”, disse Motta. Uma das exigências da lei é a inspeção periódica da obra, que varia entre seis meses e dois anos, dependendo do nível de risco e vulnerabilidade da barragem. Essa classificação também ainda não foi concluída. “Estamos conhecendo as barragens para identificar os problemas. Vamos agora classificá-las”, acrescentou.
Os proprietários e responsáveis por barragens construídas em território nacional tinham dois anos para enviar informações à agência. O prazo venceu no último dia 20 de setembro. Ainda sem previsão de conclusão, agentes da ANA vão consolidar essas informações e definir categorias de risco e dano potencial.
A responsabilidade por monitorar e fiscalizar as condições dessas construções foi dividida, de acordo com a finalidade e o local das barragens, entre a ANA, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e 27 órgãos estaduais gestores de recursos hídricos.
No caso das 12 mil contenções de uso múltiplo, ou seja, utilizadas para o abastecimento humano, a irrigação, o abastecimento industrial, lazer e consumo animal, a fiscalização de apenas 131 é responsabilidade da ANA, por estarem em rios federais. As outras barragens, em cursos d´água de domínio dos estados, serão fiscalizadas pelos órgãos regionais.
“Apesar da responsabilidade ser pequena, temos que consolidar os números de todas. Temos que receber e organizar as informações de cada órgão fiscalizador”, disse Motta, lembrando que a lei ainda determina que a ANA organize o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (Snisb) e coordene os relatórios de Segurança de Barragens que serão enviados, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Outras 1,2 mil barragens têm a função de gerar energia hidrelétrica, 264 são barragens de rejeitos de mineração e 256 de resíduos industriais. (Fonte: Carolina Gonçalves/ Agência Brasil)