Em meio à discussão na Câmara dos Deputados da legalização do uso de agrotóxicos no Brasil, o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a Lei municipal 1.649/2017, do município de Boa Esperança (ES). A norma proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos na localidade. Segundo a entidade, a lei invade competência da União para regular a matéria. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Na ação, o sindicato lembra que a aviação agrícola é regulada pelo Decreto-Lei 917/1969 e pelo Decreto 86.765/1981, que disciplinam a atividade, autorizando-a dentro de determinadas condições.
As normas preveem que cabe ao Ministério da Agricultura propor a política para emprego da aviação agrícola, supervisionar e fiscalizar as suas atividades. “Exercendo seu poder, a União já editou normas que versam sobre a proteção ao meio ambiente e a atividade de aviação agrícola”, sustenta a ação.
Além de contrariar as normas federais sobre o tema, o sindicato alega que a lei municipal contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, além de ofender o direito constitucional ao trabalho e os princípios gerais da atividade econômica.
“A lei fere os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, uma vez que o uso dos defensivos agroquímicos é feito de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura”, informou a entidade sindical. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur, ADPF 529