De acordo com a Instrução Normativa –IN/6, todos os anos, no período de 15 de setembro a 30 de novembro, a pesca de arrasto da piramutaba ficará proibida na área de ocorrência da espécie na foz dos rios Amazonas e Pará.
A inspeção obrigatória irá verificar as condições de segurança e o controle de gases poluentes e de ruídos dos veículos, conforme normas técnicas que deverão ser fixadas pelo Contran e pelo Conama.
As empresas transportadoras de petróleo serão impedidas de utilizar navios com mais de 20 anos de idade nas operações de carregamento e descarregamento do produto e de seus derivados se for aprovado o Projeto de Lei 3438/04.
Além do controle da emissão de poluentes através dos padrões de qualidade, a legislação procurou controlar com maior ênfase a qualidade do meio ambiente, por meio de medição e monitoramento da capacidade de absorção da poluição pelo meio.
O objetivo é subsidiar e harmonizar a atuação dos órgãos ambientais no licenciamento ambiental das atividades de dragagem, definindo os locais para disposição final a partir dos níveis de contaminação dos sedimentos.
A proposta visa criar um marco regulatório que estimule o investimento público e privado no setor. O governo deverá encaminhar o projeto de lei ao Congresso dentro de 15 dias.